Procuradoria-Geral do Município
LEI Nº 3.446, DE 01 DE JUNHO DE 2022
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Institui o “Dia Municipal do Atleta Caucaiense” no âmbito do Município de Caucaia, a ser celebrado anualmente no dia 10 de novembro. |
O PREFEITO DE CAUCAIA,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o “Dia Municipal do Atleta Caucaiense” no âmbito do Município de Caucaia, a ser celebrado anualmente no dia 10 de novembro.
Parágrafo único. A data instituída passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município, com vistas a divulgar e dar visibilidade às atletas de Caucaia.
Art. 2º Durante o “Dia da Atleta Caucaiense”, a Administração Pública envidará esforços para estimular a realização de atividades alusivas ao tema proposto na presente Lei, com objetivo de informar e orientar a população, bem como fomentar a inclusão e o respeito às atletas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA DE CAUCAIA, em 1º de junho de 2022.
VITOR PEREIRA VALIM
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no D.O.M. nº 2481, de 07 de junho de 2022.